Timbre

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Avenida João Alves do Nascimento, Nº 1508 - Bairro Centro - CEP 38747-050 - Patrocínio - MG - www.tjmg.jus.br
Andar: 1º Sala: 101

Edital Nº 018 - TJMG 1ª/PTC - COMARCA/PTC - Adm. Fórum

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES E QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE PATROCÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

O Juiz de Direito Walney Alves Diniz, Diretor do Foro da Comarca de Patrocínio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, III da Portaria-Conjunta nº 297, de 23 de julho de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento de vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção pública de estagiários do curso de graduação em Direito na Comarca de Patrocínio do Estado de Minas Gerais, incluída a seleção dos estagiários que atuarão no Juizado Especial, nos termos deste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar da seleção pública os estudantes dos cursos de graduação em Direito, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Portaria-Conjunta nº 297, de 2013.

1.2 A seleção pública será executada e acompanhada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, Walney Alves Diniz, pelo Diretor Administrativo do Fórum Valdir Ferreira das Neves e pelos servidores do TJMG Julierme Rosa de Oliveira, Núbia Fernanda Silva e Ozires de Moura Júnior.

1.3 A jornada de atividades do estágio é de 6 (seis) horas diárias, a ser cumprida em horário de funcionamento da Justiça de Primeira Instância, sendo os horários de início e de término da jornada definidos pelo responsável da área de lotação do estagiário.

1.4 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.047,00 (um mil e quarenta e sete reais) e, também, de auxílio-transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a dez por cento do valor da bolsa de estágio.

1.5 A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de Direito que cursam do 5º ao 7º período do curso, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao cumprimento de requisitos quanto a período acadêmico mínimo e máximo para ingresso e à comprovação da regularidade documental do convocado.

1.6 A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estágio para pessoa com deficiência.

 

2. DAS VAGAS E DOS CURSOS

2.1 A presente seleção pública destina-se ao preenchimento imediato de 08 (oito) vagas de estágio para estudantes de graduação em direito cujas atividades serão exercidas nos gabinetes dos juízes.

2.2 As vagas existentes são:

a) Vara de Execuções Penais: 02 (duas) vagas;

b) 1ª Vara Cível: 01 (uma) vagas;

c) 2ª Vara Cível: 01 (uma) vaga;

d) Unidade Jurisdicional do Juizado Especial: 02 (duas) vagas;

e) Vara Criminal e da Infância e Juventude: 02 (duas) vagas.

2.2.1 Das vagas acima, 02 (duas) delas, a 3ª (terceira) e a 8ª (oitava), serão preenchidas pela reserva de vagas aos candidatos optantes pelo sistema de cotas para negros.

2.2.2 O provimento das vagas existentes e que vierem a surgir no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania não são objeto desta seleção pública e são tratadas em Edital próprio com exclusividade e em certame distinto a este.

2.2.3 A lotação do candidato aprovado é de competência exclusiva do Juiz de Direito Diretor do Foro.

2.3 A seleção pública é destinada ao provimento de vagas de estágio e à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade da Seleção Pública.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente pelo candidato, em dias úteis, no período de 03/03/2022 até 16/03/2022, de 12h00min às 17h00min (horário de Brasília), na Sala da Administração do Fórum da Comarca de Patrocínio – situada na Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Centro Administrativo, em Patrocínio MG, ou, com o envio da Ficha de Inscrição do Anexo I deste Edital, devidamente preenchida, datada e assinada pelo candidato, para a Administração do Fórum da Comarca de Patrocínio através do e-mail ptcadm@tjmg.jus.br, apenas e tão somente no formato PDF.

3.1.1 O recebimento das inscrições, sejam pela forma presencial ou através do e-mail, se encerram as 17h00min (horário de Brasília), do dia 16/03/2022.

3.1.2 O comprovante de inscrição será enviado ao candidato, após a conferência das informações prestadas no pedido de inscrição, em sendo verificada a compatibilidade com os requisitos exigidos para participar do certame.

3.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.

3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:

4.1 Aos candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações, que regulamenta a Lei nº 7.853, 14 de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.

4.2 Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.

4.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

4.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.

4.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência, no momento da inscrição.

4.6 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.

4.7 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

4.8 Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.

4.9 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição.

4.10 O candidato que por alguma razão necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá apresentar no ato da inscrição, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

4.11 A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela Direção do Foro.

4.12 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

4.13 A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciadas indeferidos será divulgada no átrio do Fórum, até dois dias antes da realização da prova.

4.14 Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, noventa dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID.

4.15 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.

4.15.1 A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores, lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar,

4.15.1.1 Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário.

4.15.2 O candidato que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente, será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

4.15.3 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.

4.15.3.1. Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Tribunal de Justiça, o candidato será excluído das listas de classificação.

 

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS DE COTAS RACIAIS:

5.1 Em obediência a Resolução nº 336/2020 do CNJ, haverá reserva de vagas aos candidatos negros no percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, perfazendo, para este Edital, a quantidade de 3 (três) vagas.

5.2 Nos termos do parágrafo 3º, artigo 1º, da Resolução nº 336/2020 do CNJ, a regra contida neste dispositivo terá vigência até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei nº 12.990/2014.

5.3 A 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava), a 23ª (vigésima terceira) e assim sucessivamente, no prazo de validade da seleção pública, ficam destinadas aos candidatos negros inscritos e aprovados nessa condição.

5.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição na seleção pública, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.6 O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação na seleção pública.

5.7 Além das vagas reservadas aos negros, o candidato poderá optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.

5.8 Para avaliação da condição de ser preto ou pardo deverá ser verificada a autodeclaração manifestada no ato da inscrição e as características fenotípicas do candidato.

5.9 Se após o ato da convocação for constatado que o estudante não é negro (preto ou pardo), a convocação será tornada sem efeito e o nome do candidato será excluído da lista de inscritos como negros e ele passará a concorrer apenas na ampla concorrência.

5.10 Ocorrendo a situação descrita no item anterior, deverá ser oportunizado prazo para o estudante apresentar recurso contra a decisão que o excluiu da lista de candidatos negros, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.

5.11 Caso o recurso não seja acatado pela autoridade responsável pela seleção pública, este deverá ser encaminhado à COEST que convocará uma comissão de avaliação, a ser designada pelo Tribunal de Justiça do Estaco de Minas Gerais, a qual entrevistará o estudante para aferir a veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 Não se exigirá do candidato, cópia de nenhum documento no ato de entrega ou envio por e-mail da Ficha de Inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade da informação sobre os dados pessoais, além de todas as demais informações prestadas.

6.2 O TJMG exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Ficha de Inscrição.

6.3 A Ficha de Inscrição é intransferível.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1 A seleção pública para preenchimento das vagas de estágio na Comarca de Patrocínio e as que vierem a surgir, durante o prazo de validade do certame, será composta de QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

7.1.1 A prova objetiva, não identificada, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre Conhecimentos Específicos e Língua Portuguesa, conforme quadro a seguir:

Conhecimentos específicos: 30 questões

Língua Portuguesa: 10 questões

 

7.2 A prova ocorrerá no dia 20 de março de 2022, às 08h30min, no Bloco 6 do curso de Direito do Centro Universitário do Cerrado Patrocínio - UNICERP, sito na Avenida Liria Terezinha Lassi Capuano, nº 466, na cidade de Patrocínio-MG, e terá duração de 03 (três) horas.

7.2.1 Para adentrar ao local da prova os candidatos deverão fazer uso de máscara facial e se submeter a teste de temperatura corporal, sem prejuízo de outros protocolos que vierem a ser emitidos com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela COVID-19.

7.2.2 Será vedado o acesso aos locais de prova aos candidatos que estiverem sem máscara ou apresentarem sintomas visíveis de doença infectológica.

7.2.3 As salas de aula usadas para a aplicação da prova terão as suas capacidades de ocupação reduzidas para 50% (cinquenta por cento), ficando estabelecido que o limite máximo de candidatos por sala será de 30 (trinta) pessoas.

7.2.4 O tempo de duração das provas abrange também a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

7.2.5 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

7.2.6 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar as provas fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado.

7.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

7.3.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição.

7.4 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto, que permita a identificação segura do candidato e com prazo de validade vigente, e do comprovante de inscrição, para ingressar na sala de realização da prova.

7.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

7.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início, qual seja, 8h30min.

7.6 O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

7.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como beep, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, Ipad, Ipod, Iphone, Apple Watch, etc., bem como relógios de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

7.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

7.9 Será eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a esta Seleção Pública, por qualquer meio, durante a realização da prova;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma no local de realização da prova, ainda que de posse de documento de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização da prova, de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas, durante a realização da prova;

h) deixar de entregar a Folha de Respostas da prova objetiva, findo o prazo limite para realização da prova.

i) registrar a identificação da prova, em local diverso do indicado para tal finalidade.

j) se recursar a obedecer ou descumprir as medidas de segurança sanitárias adotadas com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela COVID-19.

7.10 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.11 Na correção da Folha de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta para a mesma questão e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

7.12 O candidato não poderá danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

7.13 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que possuir qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A nota final será obtida pela soma da nota alcançada na prova à razão de um ponto por acerto.

8.2. Somente será considerado aprovado o candidato não eliminado na prova e que obtiver no mínimo, 20% (vinte por cento) dos pontos da prova, ou seja, 8 (oito) pontos.

8.3 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

8.4 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme art. 27, parágrafo Único da Lei 10.741/2003;

b) Obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;

c) Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

f) Maior idade;

g) Sorteio.

8.5 Os classificados dentro das vagas oferecidas serão convocados imediatamente após a homologação dos resultados, enquanto os demais serão convocados durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

8.6 A classificação final será divulgada em três listas, contendo a primeira a classificação geral de todos os candidatos, a segunda somente com a classificação dos candidatos com deficiência e a terceira somente a classificação dos candidatos da cota de negros.

8.6.1 A classificação final será divulgada no átrio do Fórum Juscelino Kubitschek de Oliveira, sito à Avenida João Alves do Nascimento, 1508, no centro de Patrocínio-MG, e na internet, no site do TJMG, cujo endereço é www.tjmg.jus.br.

 

9. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1 - Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à Direção do Foro contra as seguintes decisões:

a) indeferimento de condições diferenciadas;

b) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

c) classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida.

9.2 O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o item 9.1 deste Capítulo será de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação do objeto do recurso.

9.3 Os recursos mencionados no item 9.1 deste Capítulo deverão ser protocolados pelo candidato recorrente no Fórum Juscelino Kubitschek de Oliveira, sito à Avenida João Alves do Nascimento, nº 1508, centro, em Patrocínio-MG, na Sala da Administração.

9.4 Os recursos deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Seleção Pública para Estagiários do Edital nº 015/2022, Ref. Recurso contra (citar o objeto do recurso), nome completo e número de inscrição do candidato.

9.5 O recurso contra gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações:

a) com indicação do número da questão questionada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato;

b) em folhas separadas, para cada questão recorrida;

c) com identificação do candidato apenas na capa do recurso;

d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) com argumentação lógica, consistente e com referência à bibliografia pesquisada para fundamentar seus questionamentos.

9.6 Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos coletivamente;

b) sem a devida fundamentação;

c) intempestivos;

d) com a identificação do candidato no corpo da petição, ou seja, em local não indicado para tal finalidade.

9.7 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será divulgada no átrio Fórum Juscelino Kubitschek de Oliveira, sito à Avenida João Alves do Nascimento, nº 1508, centro, em Patrocínio-MG e na página do TJMG, na internet, no endereço www.tjmg.jus.br.

9.8 A decisão terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

9.9 Após a divulgação de que trata o item 9.7 deste Capítulo, a fundamentação da decisão sobre os recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no Fórum Juscelino Kubitschek de Oliveira, sito à Avenida João Alves do Nascimento, nº 1508, centro, em Patrocínio-MG, até a data de homologação desta Seleção Pública.

 

10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O preenchimento das vagas que vierem a ocorrer até o período de validade desta seleção pública será realizado de acordo com a ordem de classificação, considerada a conveniência administrativa.

10.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos da cota racial serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, observado o disposto nos Capítulos 4 e 5 deste Edital, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.

10.3 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio na Comarca de Patrocínio do Estado de Minas Gerais será realizada através do envio de e-mail ao candidato contendo, dentre outras informações, a indicação do local da sua lotação.

10.3.1 Será considerado para a convocação o e-mail registrado pelo estudante quando da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados.

10.4 Todas as tentativas de contato, seja por e-mail ou por telefone, com os candidatos serão registradas pela Administração do Fórum da Comarca.

10.5 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

10.6 Após ser convocado, o estudante terá o prazo de 02 (dois) dias para dizer se aceita ou não a vaga, respondendo ao próprio e-mail da convocação ou comparecendo na Sala da Administração do Fórum Juscelino Kubitschek de Oliveira, sito à Avenida João Alves do Nascimento, nº 1508, centro, em Patrocínio-MG, para tal finalidade.

10.7 Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 05 (cinco) dias úteis para dar início ao processo SEI de admissão através de peticionamento eletrônico, seguindo rigorosamente as instruções/orientações constantes da cartilha que será enviada com a convocação.

10.7.1 Para dar início ao processo SEI de Admissão o candidato já deve ter em mãos digitalizados e salvos em PDF, os seguintes documentos:

a) O e-mail da convocação enviado pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, constando, no mínimo, o nome do(a) estudante, unidade de lotação do(a) estagiário(a), tipo de recrutamento do candidato e o número do processo SEI em que consta a lista de classificados.

b) Documento oficial de identidade e cadastro de pessoa física do estudante.

c) Declaração de matrícula da instituição de ensino superior, contendo o período cursado e frequência.

10.8 Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que:

a) não se encontrar regularmente matriculado e frequente no período mínimo exigido para o estágio, que é o 5º (quinto) período, no momento da admissão;

b) não for localizado em razão de tentativas fracassadas de contato por endereço eletrônico e/ou telefone;

c) requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação;

d) após ser convocado não se manifestar formalmente, em resposta ao e-mail da convocação, no prazo de 02 (dois) dias, para dizer se aceita a vaga para a qual foi convocado(a);

10.8.1 Os candidatos serão remanejados para o fim da lista de aprovados no máximo 02 (duas) vezes.

10.9 Será eliminado da seleção pública o candidato que recusar-se a observar as condições estipuladas pelo TJMG.

10.10 Durante o período de validade da seleção pública, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc) atualizados junto à Direção do Foro, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais.

 

11. DA CONDIÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1 O candidato aprovado na seleção pública e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TJMG por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Portaria-Conjunta nº 297 de 2013 com suas alterações e Portaria Conjunta nº 379/PR/2VP/2014 do TJMG.

 

12. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA

12.1 Esta seleção pública terá validade de 01 (um) ano a partir da homologação final do resultado e não haverá prorrogação.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Todas as divulgações oficiais referentes ao concurso serão afixadas no átrio do Fórum Juscelino Kubitschek de Oliveira, sito à Avenida João Alves do Nascimento, nº 1508, centro, em Patrocínio-MG, e, no site do Tribunal de Justiça, no endereço: www.tjmg.jus.br.

13.2 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados, que seja policial civil ou militar e que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

13.3 Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do TJMG o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21 de junho de 2007.

13.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, inclusive, com as medidas de segurança sanitárias adotadas com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela COVID-19, bem como, em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.5 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TJMG.

13.6 O acompanhamento da divulgação deste Edital e de comunicados relacionados à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.7 Não serão aceitas apresentação de documentos ou interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.

13.8 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos ou documentos após as datas e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.

13.9 Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil na Comarca, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.

13.10 A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será feita pela data do protocolo de recebimento na sala da Administração do Fórum da Comarca de Patrocínio.

13.11 Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos estabelecidos neste Edital.

13.12 Informações e orientações referentes à Seleção Pública poderão ser obtidas pessoalmente no Fórum Juscelino Kubitschek de Oliveira, sito à Avenida João Alves do Nascimento, nº 1508, centro, em Patrocínio-MG e através do telefone (34) 3839-9700.

13.13 O resultado final da seleção pública será homologado pelo Juiz Diretor do Foro.

13.14 A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.15 As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Foro da Comarca e, em última análise, pelo Superintendente da EJEF.

13.16 Integra este Edital, o Anexo I correspondente a Ficha de Inscrição e o Anexo II correspondente ao Conteúdo Programático.

Patrocínio, 25 de fevereiro de 2022.

 

(assinado eletronicamente)

Walney Alves Diniz

Juiz de Direito Diretor do Foro

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Walney Alves Diniz, Juiz(a) Diretor(a) do Foro, em 25/02/2022, às 18:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjmg.jus.br/autenticidade informando o código verificador 8147786 e o código CRC 5DF94CCD.




0129613-82.2022.8.13.0481 8147786v2